sexta-feira, 27 de abril de 2012

REGISTRO DE EVENTOS DE DEFESA SOCIAL




Guardas municipais querem ter o direito a registrar ocorrências de crimes de menor gravidade no Sistema Integrado de Defesa Social do Estado. Em reunião da Comissão de Segurança Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais realizada nesta quinta-feira (26/4/12), profissionais dessa força de segurança reclamaram de discriminação e reivindicaram sua inclusão no sistema, de modo a ter acesso aos chamados Registros de Eventos de Defesa Social (Reds).
Eles alegam que exercem função semelhante à da Polícia Militar (PM), mas não têm a prerrogativa de prender um criminoso. Para isso, os guardas precisam ligar para a PM e esperar a chegada de uma viatura da corporação. Em alguns casos, esse tempo de espera pode chegar a uma hora e meia. O diretor operacional da Guarda Municipal de Contagem, Stéfano Felipe Corradi Santos, relatou espera de quatro horas para a PM registrar um acidente envolvendo uma viatura da própria Guarda Municipal.
Muitas vezes, o guarda municipal responsável por deter a pessoa que cometeu um crime é arrolado como testemunha pela Polícia Militar, segundo o presidente da Associação da Guarda Municipal de Nova Lima, Francisco Lourenço Blanco. Letícia Maria Delgado, que é guarda municipal de Mariana, reclamou que uma equipe da corporação chegou a receber voz de prisão enquanto trabalhava. “Queremos apenas dignidade no exercício da nossa função. Já passamos por situações de extremo constrangimento”, afirmou.
Para acabar com esse tipo de situação, os guardas municipais querem ter o direito de registrar ocorrências por meio dos Reds. Eles alegam que não há obstáculo jurídico para ter acesso ao sistema informatizado da Defesa Social. Para Francisco Lourenço Blanco, esse direito estaria assegurado pela Constituição Federal e pelo Código de Processo Penal. “Queremos a inclusão no sistema com a intenção de melhorar a qualidade do serviço prestado”, afirmou o guarda municipal de Betim, Miguel Welton Martins de Lima.
Esse pleito tem o apoio da Polícia Civil. O assessor técnico da corporação no Sistema Integrado de Defesa Social, Architon Zadra Filho, citou o artigo 302 do Código Penal, que dá a qualquer pessoa o direito de prender um criminoso em flagrante delito. “Se qualquer pessoa do povo pode, um servidor público municipal, que tem o encargo da guarda do patrimônio público, também tem condições para tal”, defendeu.

PM e Secretaria de Defesa Social fazem ressalvas

A Polícia Militar, no entanto é contra essa liberação. Na opinião do diretor de apoio operacional da corporação, coronel Cláudio Antônio Mendes, tanto a Constituição Federal quanto o Código Penal determinam que o registro da ocorrência de um crime é atribuição da autoridade policial. “Ninguém pode fazer o que não está previsto em lei”, resumiu. "A rgulamentação desse assunto é de competência federal. Não é uma questão simples", completou.
Para a Secretaria de Estado de Defesa Social, o problema não é só jurídico, mas também operacional. Segundo o superintendente de Integração de Informações da pasta, Daniel França Alves, antes de liberar o acesso das guardas municipais ao sistema de registro de ocorrências, é preciso integrar os protocolos operacionais de cada uma das forças de segurança pública.
Ainda de acordo com o superintendente, é preciso disciplinar os limites de acesso das guardas municipais e os aportes de recursos das prefeituras para o financiamento do sistema. “Precisamos ser muito cautelosos antes de qualquer mudança”, alertou. Para resolver o conflito de competências entre a PM e as guardas municipais, ele sugeriu o aprofundamento das discussões e a realização de estudos técnicos e jurídicos no âmbito do Colegiado de Integração do Sistema de Defesa Social.

Assunto divide opiniões de deputados

A vice-presidente da comissão, deputada Maria Tereza Lara (PT), que solicitou a audiência pública, se colocou do lado dos guardas municipais. “Essa reivindicação é justa e legítima”, afirmou. A parlamentar sugeriu que a categoria se organize para levar a discussão ao Colegiado de Integração, e disse que requerimentos de providências para esse problema serão aprovadas na próxima reunião da comissão.
O deputado Pompílio Canavez (PT) também defendeu os guardas municipais. Já o deputado Sargento Rodrigues (PDT) foi mais cauteloso. “A guardas municipais têm que obedecer ao ditame constitucional. Ainda carecemos de uma legislação específica para aperfeiçoar a sua competência”, afirmou.

Informações Publicadas no Site da ALMG

sábado, 21 de abril de 2012

FALEI !



A Comissão de Segurança Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais atendendo solicitação da Guarda Municipal de Betim, realizará audiência pública na próxima quinta-feira( 26/04/12). ás 15 horas, no auditório da casa, para discutir a possibilidade de as Guardas Municipais do Estado elaborarem Registros de Eventos de Defesa social( REDS), ocorrências e infrações de pequeno porte.

Entenda o Caso


A Guarda Municipal é um dos poucos órgãos, senão o único, de prestação de serviço público municipal, que está inserida na Constituição Federal, tamanha a sua importância frente à segurança pública local.

Art 144 - A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

I - polícia federal;
II - polícia rodoviária federal;
IV - polícias civis;
V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.


Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.


Sabemos então que as guardas municipais lutam constantemente contra o crime, fazendo cumprir a lei, zelando pelos interesses individuais e coletivos, protegendo sistematicamente o patrimônio. 


Obstante a isso existem pessoas que se recusam em admitir que tais instituições, dentro da sua função, são organismos de segurança pública, em virtude das restritas e errôneas interpretações, acabam contribuindo para o aumento da criminalidade.

No Brasil existem várias corporações, muitas delas criadas antes mesmo da constituição de 1988. Essas na sua grande maioria situadas no Estado de São Paulo, são armadas e estruturadas, às vezes assumem diretamente a segurança no município onde está situada. As demais “sem generalizar” precisam de atenção especial por parte dos governantes, existe um leque imensurável de atribuições que estas instituições podem desenvolver na sua municipalidade.

Em Minas Gerais

Temos aproximadamente em nosso Estado 60 corporações, que atuam diretamente na segurança de seus munícipes. Algumas delas com atribuições no que se referem à fiscalização do trânsito e do patrimônio público, outras mais ostensivas com equipes que atuam no policiamento de meio ambiente e em eventos de suas cidades. Existem instituições com equipes especializadas em patrulhamento escolar, canil, patrulhamento com bikes e motocicletas.

Registro de Eventos de Defesa Social (REDS)

É um banco de dados de ocorrências dos órgãos de segurança do estado, criado pela Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). Esse banco de dados cruza todos os registros feitos em 853 municípios mineiros, o que facilita na retirada das estatísticas e referência nas medidas a serem tomadas no combate a criminalidade.

Exclusão das Guardas Municipais

Um dos principais problemas é que a SEDS excluiu as Guardas Municipais do Estado de registrarem o REDS. Com isso, não somente os serviços desses agentes públicos ficam prejudicados como também da população atendida por eles.

Vejamos

Atualmente as Guardas Municipais utilizam o telefone 153 para serem acionadas. São diversas ocorrências; danos ao patrimônio, acidentes de trânsito e uso de entorpecentes em locais públicos estão entre as mais registradas.
Ao verificar o fato consumado o agente é obrigado a acionar a Polícia Militar para confeccionar o REDS, o que implica em gastos.

Imaginemos o absurdo?

Duas viaturas, quatro ou mais agentes para registrar uma pichação ou um pequeno abalroamento. E quando algum agente infrator é preso ou apreendido fica ainda pior, todos envolvidos devem se encaminhar até a delegacia para se apresentar a autoridade policial. Quantas viaturas, agentes públicos, pneus e combustível a sociedade ainda deixará de ganhar pela vaidade de algumas autoridades.
Todos precisam saber que os Guardas não são Policiais Militares ou Civis e sim servidores públicos constituídos, com autoridade e poder de polícia para agir em detrimento da lei. Lembramos que em flagrante delito qualquer um do povo pode agir, e o agente de segurança pública deve, sendo este responsabilizado criminalmente quando não o faz.

Por fim, é inconcebível saber que essas instituições, formadas em Academias ou Batalhões da Polícia Militar (muitas delas comandadas por militares da reserva remunerada) são tão menosprezadas.
O que precisamos é do reconhecimento do belo trabalho que as Guardas Municipais realizam e o quanto ajudam o Estado na construção de localidades mais seguras. Nossa intensão é uma prestação de serviço de excelência, minimizando desta forma, os índices de insegurança e não tomar o lugar de nenhuma instituição centenária.


Falei!

quinta-feira, 19 de abril de 2012

JOVENS PRESOS SUSPEITOS DE ASSALTOS NO POSTO DA CURVA


Agentes da Guarda Municipal de Betim, prenderam na madrugada de ontem, durante um patrulhamento de rotina, dois homens suspeitos de assaltar por diversas vezes um posto de gasolina no Bairro Riviera, região central da cidade. Com Pedro Thiago de souza Braga, de 18 anos e W.S.L de 15 anos, foram encontradas uma espingarda cartucheira e uma garrucha calibre 22. Os guardas acreditam que os rapazes são responsavéis pelos assaltos porque ao verificarem o sistema de video monitoramento do posto, constataram que os assaltos foram cometidos com armas longas, semelhantes as apreendidas na madrugada desta segunda. Os detidos foram encaminhados para a 8ª delegacia de plantão, onde foram autuados em flagrante por porte ilegal de arma.